Simples Nacional 2026: o que muda para micro e pequenas empresas

24 de julho de 2026
Jornal Contábil

O ano de 2026 trouxe uma profunda reorganização para quem é optante pelo Simples Nacional. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a criação do regime híbrido e o aperto na fiscalização de prazos, proprietários de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) precisam ficar atentos para não perder prazos cruciais ou pagar multas desnecessárias.

Vejamos a seguir mais detalhes.

 

Mudanças que já ocorreram no Início do Ano

As novidades começaram a valer logo no primeiro dia de 2026, afetando tanto o cumprimento de obrigações diárias quanto a tributação de sócios e empresários.

  • Desde 1º de janeiro, o atraso de apenas um dia no preenchimento do PGDAS-D passa a gerar multa automática. O mesmo vale para a DEFIS, que agora prevê penalidade mínima de R$ 200,00 para entregas fora do prazo.
  • A nova tabela do IR passou a zerar a cobrança para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 mensais, com abatimentos progressivos para quem ganha até R$ 7.350,00.
  • A distribuição de lucros para pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês (pagos por uma mesma empresa) passou a ter retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte. A regra vale inclusive para o Simples Nacional.

 

 

Setembro é a data mais importante do ano

O Comitê Gestor do Simples Nacional reorganizou o calendário tributário e concentrou em setembro de 2026 três decisões e adequações fundamentais para os negócios.

 

1. Antecipação da Escolha para 2027

A tradicional renovação da opção pelo Simples Nacional, que antes acontecia em janeiro do ano vigente, foi antecipada. Quem pretende continuar ou entrar no regime para 2027 precisará formalizar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026 diretamente no Portal do Simples. O prazo final para cancelamento dessa escolha é 30 de novembro. Note que essa antecipação não se aplica ao MEI.

 

2. Chegada do Regime Híbrido (IBS e CBS)

Na mesma janela de setembro, as empresas terão que tomar uma decisão inédita trazida pela Reforma Tributária: optar pelo regime híbrido. Nesses moldes, os novos impostos IBS e CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular (“por fora” da guia do Simples), enquanto os tributos tradicionais (como IRPJ e CSLL) permanecem unificados no DAS. É uma alternativa importante para ajustar a competitividade de quem vende para outras empresas.

 

3. Padronização da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)

A partir de 1º de setembro de 2026, acaba a divergência de sistemas entre municípios: todas as ME e EPP do Simples serão obrigadas a emitir a NFS-e de padrão nacional. A emissão poderá ser feita via portal web ou integração de sistemas (API).

 

Calendário de 2026

  • 1º de Janeiro: Início das multas no PGDAS-D e DEFIS; vigência das novas regras de IR e retenção de dividendos.
  • 31 de Março: Fim do prazo limite sem multa para envio da DEFIS do ano-calendário 2025.
  • 1º de Setembro: Obrigatoriedade da emissão da NFS-e no padrão nacional em todo o país.
  • 1º a 30 de Setembro: Período exclusivo para solicitar o Simples Nacional para 2027 e escolher a adesão (ou não) ao regime híbrido.
  • 30 de Novembro: Data final para cancelar a opção do Simples feita em setembro para o ano seguinte.

 

Por onde começar?

Esperar o mês de setembro para começar a planejar pode comprometer o caixa e a operação da empresa. Avaliar o impacto do regime híbrido requer simulações prévias sobre faturamento, margens e perfil de clientes. 

Além disso, ajustar os softwares de emissão para o padrão nacional da NFS-e exige tempo de testes para garantir que nenhuma venda seja paralisada no segundo semestre.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Vamos Conversar? Caso tenha alguma dúvida, crítica ou sugestão, entre em contato!

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas, solicitar suporte, resolver problemas ou dar sugestões. Veja todas as opções de contato disponíveis.

Preencha corretamente o nosso formulário de contato.

Os dados captados nesse formulário não serão utilizados por terceiros, apenas para uso interno de acordo com a LGPD. Ao enviar sua mensagem você concorda com nossa política de privacidade.

Avenida Nova Cantareira, 2990 - Tucuruvi

São Paulo / SP - CEP: 2340-000

Contato

(11) 2952-2628

Whatsapp

(00) 9.1234-5678

E-mail

alfiericont@uol.com.br

Sitecontabil © 2022 - 2026 | Todos os direitos reservados