Fim de MP mantém margem do consignado do INSS em 45%

10 de setembro de 2026
Contábeis

A Medida Provisória (MP) 1.355/2026, que reduzia a margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), perdeu a validade no fim de agosto. Com isso, voltou a valer o limite anterior de 45% da renda para empréstimos e cartões consignados.

A medida havia reduzido a margem total para 40% e previa uma diminuição gradual do percentual a partir de 2027, até alcançar 30% em 2031. Com o encerramento da vigência em 31 de agosto, esse cronograma deixou de produzir efeitos.

 

Como fica a margem do consignado

Com o retorno da regra anterior, os aposentados e pensionistas do INSS podem comprometer até 45% do benefício com operações consignadas.

 

A divisão fica em:

  • 35% para empréstimos consignados;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

A margem é o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas descontadas diretamente do benefício.

Durante a vigência da MP, o limite havia sido reduzido para 40%. A mudança também alterou a distribuição da margem entre empréstimos e cartões.

 

Redução para 30% não começa em 2027

Uma das principais alterações previstas pela MP era a redução gradual da margem consignável.

Pela regra estabelecida na medida, o percentual começaria a cair em 2027, com reduções sucessivas até chegar a 30% em 2031. A proposta tinha como objetivo reduzir gradualmente o comprometimento da renda dos beneficiários com empréstimos consignados.

Com o fim da vigência da MP, entretanto, essa redução programada não está mais em vigor.

A regra anterior, portanto, volta a ser aplicada enquanto não houver uma nova alteração legislativa que estabeleça outro limite.

 

O que muda para aposentados e pensionistas

Na prática, o retorno dos 45% amplia novamente o espaço disponível para novas operações para beneficiários que tiveram a margem reduzida durante a vigência da MP.

A mudança também pode permitir a contratação de novos empréstimos, refinanciamentos e outras operações consignadas, desde que o beneficiário tenha margem disponível e atenda às condições da instituição financeira.

Os contratos já firmados durante a vigência da MP não são automaticamente alterados pelo retorno da margem anterior. A mudança afeta principalmente a capacidade disponível para novas operações.

 

Margem havia sido reduzida em maio

A MP 1.355/2026 foi editada em maio e alterou as regras do crédito consignado para aposentados, pensionistas e outros beneficiários.

Antes da medida, a margem total era de 45%. Com a MP, o limite passou para 40%, o que reduziu o espaço disponível para novas contratações para parte dos beneficiários.

A alteração gerou impactos especialmente para quem já possuía contratos próximos do limite permitido e buscava contratar novas operações ou realizar refinanciamentos.

 

Regra anterior volta a valer

Com a perda de validade da MP, a legislação anterior retomou seus efeitos. A Lei nº 10.820/2003, que disciplina os descontos de prestações em folha e benefícios, voltou a ser aplicada sem as alterações temporárias introduzidas pela medida.

Assim, a margem de 45% permanece como referência para o consignado do INSS até que uma nova norma estabeleça mudança no percentual.

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